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Até Sábado 29 Novembro 2025
Portaria Nº 4797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n.º 1.297, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do plantão judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000064484-00,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 4788, de 17/11/2025, disponibilizada no D.J.E, Ano XVIII, Edição 4155, que estabeleceu o Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no período de 23/11/2025 a 29/11/2025,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4788, de 17/11/2025, que estabeleceu a atuação do Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no período de 23/11/2025 a 29/11/2025, passando a vigorar o seguinte:
II- ESTABELECER o Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deste Poder, no período de 23/11/2025 a 29/11/2025, conforme abaixo especificado:
Dr. RAFAEL DA ROCHA LIMA
5º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – (92) 3303-5002 / (92) 99326-7506 / (92) 99231-2590 / (92) 99372-1733
Balcão Virtual: https://balcao.tjam.jus.br/home
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
* Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/11/2025, ano XVIII, edição 4156, pg. 24, caderno administrativo.







